A 1ª turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria para tornar réus o ex-presidente Jair Bolsonaro, Alexandre Ramagem, ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal; Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Mauro Cid, tenente-coronel do Exército e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil; e Almir Garnier, ex-comandante da Marinha do Brasilpor tentativa de trama golpista.
Dentre os crimes que Bolsonaro e os demais são réus estão:
➡️abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
➡️golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
➡️organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de forma ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos.
➡️dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.
➡️deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos.
Juntas as penas podem chegar no mínimo a 11 anos e 6 meses a 34 anos de prisão.
Já votaram os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux e Carmen Lúcia.
Falta o voto de Cristiano Zanin.
Voltamos a qualquer momento com mais informações.
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