Ministro do STF alerta que serão nulos atos da Assembleia do Maranhão, caso relatora seja favorável ao pedido do Solidariedade posteriormente em Ação
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, não considerou de urgência a Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pelo partido Solidariedade, questionando critério de desempate na eleição da Assembleia Legislativa, mas deixou claro que ficam nulos todos os atos do parlamento a partir de primeiro de fevereiro, caso a relatora Carmen Lúcia decida, favoravelmente ao pedido do partido posteriormente à data da posse da nova Mesa Diretora. Ele devolveu a Adin à ministra neste sábado (21) por considerar que não há motivo para apreciar no plantão.
“A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia adotou regime de urgência na tramitação da ação, sem, contudo, conceder medida liminar inaudita altera pars. Além disso, inexiste risco à efetividade da tutela jurisdicional. A posse ao cargo de presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão está prevista para primeiro de fevereiro de 2025. Ainda que a posse ocorra, não se trata de medida irreversível. Eventual decisão posterior pela inconstitucionalidade do dispositivo impugnado poderá ensejar a anulação do ato de posse e a realização de nova eleição”, disse o ministro em despacho neste sábado (21).
Na última quinta-feira (19), o partido Solidariedade pediu urgência para a Adin que questiona o critério de desempate na eleição de presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão. A relatora entrou de recesso na sexta (19), mas reconheceu a urgência e encaminhou para Roberto Barroso que está no plantão, mas devolveu a ela por não considerar emergencial.
Carmen Lúcia pediu ainda as manifestações da Advogacis Geral da União (AGU) e da Procuradoria Geral da República (PGR) que ainda não foram enviados ao STF. O Supremo retorna do recesso no dia 06 de janeiro, quando a ministra volta a analisar a Adin do Solidariedade.
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